Perito avaliador judicial
É o profissional que realiza avaliações designadas pelo Juiz, ou indicado como assistente técnico por uma das partes envolvida no processo Judicial. No direito imobiliário as partes analisam fatos juridicamente relevantes a causa examinada elaborando laudos a fim de comprovar, provar, esclarecer e apurar os fatos da coisa que é objeto do litigio ou processo.
A Perícia e Avaliação Judicial e Extrajudicial atende várias demandas como no poder Judiciário, Bancos, Tabelionatos, Prefeituras, Órgãos Públicos, Instituições, Associações, empresas particulares, tendo como o objetivo de atende-lo para nortear as tomadas de decisões, demostrando as partes o melhor caminho.
Da mihi factum, dado tibi ins"
Da-me o fato que te darei o direito
Implica necessariamente a prova vale se dizer “Dá-me o fato provado e eu o Juiz, a Luz, aplicarei o Direito:
“A Perícia “Rainha das Provas “-nega e versão do fato” e Dá a Juiz o Fato como ele é (ou Foi). A certeza da Sentença realizada a ideia da Justiça, que pode. Assim ser alcança no Processo. Essa ideia de Justiça, fez renascer a jusnaturalismo que “transcende continuamente o Direito Positivo. (Para modificado, na aguda observação de Bobbio. (“Locke e o Direito Natural “, ED,UNB .1997).
Nossos serviços
Avaliações de Patrimônio
LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de bens e seperação de casais
Avaliações de Bens para penhora
LEI Nº 11.382 de 22/01/2007
Pareceres técnicos de imóveis
Para revisão municipal de impostos (IPTU, ITBI, ITD)
Avaliações para incorporadoras
Na aquisição de terrenos e glebas.
Avaliações Particulares
Na compra e venda de imóveis.